As ordens são o episcopado (bispo), o presbiterado (padre) e o diaconado (diácono). É pelo sacramento da ordem e por vocação divina que alguns entre os fiéis, pelo carácter permanente com que se comprometem, são constituídos ministros sagrados, isto é, são consagrados para que, segundo o grau de cada um, apascentem o povo de Deus, desempenhando na pessoa de Cristo as funções de ensinar, santificar e reger. (CDC, cân. 1008-1009)

Será ordenado o homem, maior de 25 anos, que dispor da devida liberdade e ninguém pode, por qualquer motivo ou por qualquer forma, coagir alguém a receber ordens ou afastar delas quem seja canonicamente idôneo. É necessário, ainda, que se promovam às ordens aqueles que tenham fé íntegra, sejam movidos de livre intenção, possuam a ciência devida, boa reputação, integridade de costumes, virtudes comprovadas e, bem assim, outras qualidades físicas e psíquicas condizentes com a ordem a receber, todos critérios determinados segundo o juízo do bispo diocesano ou o superior. (CDC, cân. 1026, 1029)

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